Lei Federal 14019/2020 – Uso de máscara para pessoas com Autismo e outras deficiências
  • Na nova lei federal 14019/2020 sobre o uso obrigatório de máscaras já está incluída a dispensa do uso pelos autistas.
  • É  comum que crianças com TEA  tenham alterações sensoriais,  chamadas de TPS (transtorno do processamento sensorial) e o uso da máscara muitas vezes potencializa o TPS.

  • Então, como ficam os autistas que não conseguem usar máscaras por questões sensoriais ou de entendimento?
  • A nova lei federal 14019/2020 sobre o uso obrigatório de máscaras já está incluída a dispensa do uso pelos autistas, como também pessoas com deficiência intelectual, ou quaisquer outras deficiências que impeçam da utililzação adequada da mácara.
  • 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
  • É  importante que todos estejamos informados,   para evitarmos constrangimento e  discriminação.
  • Abraços Inclusivos!
  • Diane Marli
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